Prezados pacientes e colegas médicos,
Entro em contato para comunicar que, no dia 21 de novembro de 2017, recebi documento da Cooperativa Médica Unimed Nordeste/RS, entregue por um motoboy, informando que o Conselho Administrativo não havia aprovado minha inclusão como médico cooperado.
Participei nos últimos dois anos de um estágio probatório proposto pela própria Unimed Nordeste/RS e ao final deste período fui avaliado, em princípio, pelo Conselho Administrativo, segundo critérios definidos pela Diretoria Técnica, como não aprovado para me tornar médico cooperado, segundo a justificativa de “análise de dimensionamento de rede”, conforme documento em anexo.
No dia 23 de novembro de 2017, enviei documento solicitando reavaliação da decisão tomada pela Unimed Nordeste/RS e fornecendo informações relevantes a respeito da minha formação acadêmica, ressaltando a minha subespecialização (córnea, doenças externas oculares e cirurgia refrativa) e sobre o trabalho que desenvolvo na Clínica Rigon Oftalmologia e com quais equipamentos realizo exames complementares, inclusive solicitados por outros colegas oftalmologistas. Aproveitei este mesmo documento para solicitar que a Diretoria Técnica expusesse com clareza os critérios utilizados nas avaliações e que, inclusive, tornasse disponível a comparação entre todos os médicos avaliados, para que, não faltasse lisura na tomada de decisões da Unimed Nordeste/RS.
Apesar de eu ter solicitado que permitissem com que eu permanecesse, pelo menos, prestando serviços médicos até o dia 22 de dezembro de 2017, com base no fato de eu estar incluso em escala de plantão de sobreaviso e também possuir pacientes já agendados até esta data, me foi permitido atender os pacientes, pelos planos de saúde comercializados pela Cooperativa Médica, somente até o dia 30 de novembro de 2017 (apenas sete dias úteis após o recebimento do comunicado).
Em razão disso e pela ausência de resposta pela Unimed Nordeste/RS até o momento, venho por meio deste contato, informar que, a partir de então, não atenderei mais os pacientes da referida Cooperativa Médica, por meio de dos planos de saúde por ela disponibilizados. Esclareço que os pacientes agendados anteriormente à comunicação recebida e que se incluem dentro do período de 30 dias após a respectiva notificação, serão atendidos regularmente e de forma gratuita.
Caso seja do interesse de meus pacientes manter o atendimento médico sob a minha orientação, estamos analisando a possibilidade de reembolso, o que é previsto na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, devendo ser feito contato com a Clínica Rigon Oftalmologia para maiores informações.
Cordiais saudações.
Atenciosamente,
Thomaz Rigon
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